sexta-feira, 6 de maio de 2016

CNDM Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

 

O CNDM foi instituído pela Lei 7.353 / 1985 e regulamentado pelo Decreto 6.412/2009. Sua finalidade consiste em formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero. É composto por quarenta integrantes titulares, designados pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, observada a seguinte composição: dezesseis representantes do Poder Público Federal, vinte e uma representantes de entidades da sociedade civil, de caráter nacional, indicados pelas entidades escolhidas em processo seletivo; e três mulheres com notório conhecimento das questões de gênero e atuação na luta pela promoção e defesa dos direitos das mulheres. A forma de escolha dos membros da sociedade é feita através de processo seletivo será aberto a todas as entidades que tenham objeto relacionado a políticas de igualdade de gênero, devendo as vagas serem preenchidas a partir de critérios objetivos previamente definidos em edital expedido pelo CNDM.

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