O CNDM foi instituído pela Lei 7.353 / 1985 e regulamentado pelo Decreto
6.412/2009. Sua finalidade consiste em formular e propor diretrizes de
ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar
no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero. É composto por quarenta
integrantes titulares, designados pela Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres, observada a seguinte composição: dezesseis
representantes do Poder Público Federal, vinte e uma representantes de
entidades da sociedade civil, de caráter nacional, indicados pelas
entidades escolhidas em processo seletivo; e três mulheres com notório
conhecimento das questões de gênero e atuação na luta pela promoção e
defesa dos direitos das mulheres. A forma de escolha dos membros da
sociedade é feita através de processo seletivo será aberto a todas as
entidades que tenham objeto relacionado a políticas de igualdade de
gênero, devendo as vagas serem preenchidas a partir de critérios
objetivos previamente definidos em edital expedido pelo CNDM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário