sexta-feira, 6 de maio de 2016

As mulheres grávidas têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto. É lei!

As mulheres grvidas tm direito a acompanhante durante o trabalho de parto lei 

A Lei n. 11.108/2006 garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Confira a lei e conheça a que fala da obrigação dos hospitais de informar sobre este direito.

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