terça-feira, 14 de junho de 2016

Prisão preventiva pode ser justificada com infrações cometidas na adolescência







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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que atos infracionais cometidos na adolescência podem ser utilizados como fonte de convencimento judicial sobre a periculosidade do réu, para o fim de decretação de prisão preventiva em nome da preservação da ordem pública.
Com esse julgamento, a seção pacificou o entendimento do tribunal, que até agora vinha dando decisões divergentes sobre o tema. O voto que prevaleceu foi o do ministro Rogerio Schietti Cruz.
O caso discutido dizia respeito a um adulto acusado de mandar matar uma pessoa por causa de dívida de drogas. De acordo com o juiz que decretou a preventiva, o réu já havia praticado diversas infrações quando menor, inclusive relacionadas ao tráfico.

Histórico
O relator, Nefi Cordeiro, entendeu que os atos cometidos quando o réu era inimputável não poderiam ser considerados para nenhum efeito no direito penal. A maioria dos ministros, no entanto, seguiu a posição de Schietti, para quem “a avaliação sobre a periculosidade de alguém impõe que se perscrute todo o seu histórico de vida”.
Segundo Schietti, os atos infracionais, por não constituírem crimes, não podem ser considerados como maus antecedentes ou como reincidência para agravar a pena do condenado, mas “não podem ser ignorados para aferir o risco que a sociedade corre com a liberdade plena do acusado”.
“Se uma pessoa, recém-ingressa na maioridade penal, comete crime grave e possui histórico de atos infracionais também graves, indicadores de seu comportamento violento, como desconsiderar tais dados para a avaliação judicial sobre a periculosidade do réu?”, questionou o ministro.
A possibilidade de atos infracionais servirem como fundamento para prisão preventiva em nome da ordem pública, acrescentou, também foi admitida recentemente em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na análise de medica cautelar no RHC 134.121.

Condições
Schietti ressalvou, porém, que não é qualquer ato infracional, em qualquer circunstância, que pode ser utilizado para caracterizar a periculosidade e justificar a prisão antes da sentença. “Justiça penal não se faz por atacado, e sim artesanalmente”, declarou, ao sustentar a necessidade de um exame atento das peculiaridades de cada caso.
Por proposta do ministro, relator para o acórdão, a seção estabeleceu que a autoridade judicial deve examinar três condições: a gravidade específica do ato infracional cometido, independentemente de equivaler a crime considerado em abstrato como grave; o tempo decorrido entre o ato infracional e o crime em razão do qual é decretada a preventiva; e a comprovação efetiva da ocorrência do ato infracional. As informações são do portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 Do portal do STJ

[Foto: Arquivo/EBC]

segunda-feira, 13 de junho de 2016

“É hora de mudar”, artigo da diretora executiva da ONU Mulheres


Phumzile Mlambo-Ngcuka é subsecretária geral da ONU e diretora executiva da ONU Mulheres

É hora de mudar, artigo da diretora executiva da ONU Mulheres/ 
O estupro coletivo de uma menina de 16 anos, no Rio, reforça a urgência de adotarmos tolerância zero à violência contra mulheres e meninas no mundo.
O silêncio da jovem foi quebrado pelos homens que, vangloriosamente, postaram as imagens do estupro na internet. Aprofundando o abuso, mostraram o corpo da garota, na confiante expectativa de aprovação de seus pares e de impunidade. Este é o momento de o Brasil reafirmar o Estado de Direito e o respeito aos direitos humanos.
A quase certeza dos homens de que o estupro não será punido ilustra o clima de naturalização do abuso, a cultura de violência diária e o gritante fracasso da Justiça. Estima-se que apenas 35% dos estupros no Brasil sejam relatados. Ainda assim, a polícia brasileira registra casos a cada 11 minutos, todos os dias.
Medo, vergonha ou desespero contribuem para a bruta subnotificação da violência sexual. Poucas mulheres e meninas estão recebendo a ajuda de que necessitam -e a que têm direito- para apoiar o processo de cura de suas dores emocionais e físicas e para protegê-las contra a gravidez indesejada, assim como de HIV ou outras doenças sexualmente transmissíveis.
A lei 12.845/2013 prevê o atendimento obrigatório e abrangente, em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, de pessoas vítimas de violência sexual. Um outro dado alarmante reforçar a importância da medida: na América Latina, 56% das gestações não são planejadas ou intencionais.
Mulheres e meninas precisam ter acesso à gama de serviços e direitos de saúde reprodutiva. Os riscos são maiores para as mais vulneráveis, com dificuldade de se proteger adequadamente contra a infecção e a gravidez indesejada, especialmente no contexto de estupro.
Para oferecermos um atendimento eficiente, as estruturas legais e médicas precisam ser mobilizadas para lidar com os casos. Forte ação deverá ser tomada para fortalecer e ampliar os serviços voltados às vítimas.
A violência de gênero compromete fortemente sociedades, economias, governos e o potencial global a longo prazo. Restringe vidas, limita opções e viola os mais básicos direitos humanos.
Em todas as suas formas -que incluem ainda a brutalidade física contra mulheres defensoras dos direitos humanos e o assassinato de figuras políticas femininas, a exemplo do que ocorreu com a hondurenha Berta Cáceres-, essa violência diminui a todos nós.
Por esse motivo, é, ao mesmo tempo, tão importante o aumento da representação das mulheres em posições de liderança.
A tolerância zero precisa de todo o peso das leis já em vigor para rastrear, processar e punir os autores desses crimes.
Desde os mais altos níveis de governo, passando por polícia, advogados e tribunais, todos devem agir com renovada responsabilidade diante das agressões sofridas por mulheres e meninas. É necessário entender os reais custos e efeitos da violência sexual.
Mais importante ainda, este é um momento propício para que cada homem reflita e se posicione contra a cultura do machismo. Isso não deve esperar mais um dia.
PHUMZILE MLAMBO-NGCUKA é subsecretária-geral da ONU e diretora-executiva da ONU Mulheres