terça-feira, 31 de maio de 2016

Audiência ‘sem dano’ para crianças vítimas de abuso se espalha pelo país

Resultado de imagem para Audiência ‘sem dano’ para crianças vítimas de abuso se espalha pelo país 

Quando viu uma menina de 12 anos, aos prantos, vítima de abuso sexual, ser questionada pelo advogado do réu se ela havia sentido prazer e chegado ao clímax durante o ato, o juiz José Antonio Daltoé Cezar, de São Leopoldo (RS), concluiu que algo estava errado na Justiça.
Em 2003, então em Porto Alegre, Daltoé Cezar decidiu copiar um modelo adotado em outros países para reduzir os danos em crianças e adolescentes submetidos a audiências para narrar a violência sexual sofrida.
Desde então, o chamado depoimento especial ganhou espaço no país. Ao menos 11 Estados já haviam adotado essa prática em 2011 Ðnão há dados atualizados.
Neste tipo de audiência, um técnico treinado psicólogo, assistente social ou pedagogo assume o lugar do magistrado para conduzir a entrevista com a vítima criança ou adolescente.
Em geral, a conversa se dá numa sala separada, própria para receber as vítimas. A fala dela é transmitida ao vivo por vídeo para o espaço de audiências onde estão juiz, promotor e advogado do réu.
O depoimento especial é recomendado para os tribunais dos Estados desde 2010 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Um projeto de lei, ainda em tramitação na Câmara, quer tornar essa medida obrigatória no país.
O CNJ não tem uma estimativa de quantas comarcas no Brasil adotaram o modelo. Em 2011, havia 45 salas para depoimento especial, número que atualmente chega a pelo menos 118 em quase todo o país, segundo a Childhood Brasil, ONG fundada pela rainha Silvia, da Suécia, focada no abuso sexual na infância e que acompanha o tema.
Mas há capitais importantes que ainda não têm sala de depoimento especial Ðcaso de Belo Horizonte, que deve, porém, implantar o modelo em breve. No RN, por sua vez, não há nenhuma em todo o Estado, segundo Itamar Gonçalves, da Childhood.
`REVITIMIZAÇÃO’
O ideal é que os cuidados sejam tomados ainda na fase de investigação. Assim que o abuso é descoberto, a criança deve falar apenas uma vez, com um profissional treinado, antes do julgamento.
“Hoje ela conta a história na escola, depois repete no Conselho Tutelar, no hospital, na polícia. É uma revitimização, o trauma de novo a cada vez”, diz o conselheiro do CNJ Lelio Bentez Corrêa.
Em São Paulo, com 333 comarcas, há oito salas especiais em fóruns na capital e 20 na Grande SP e interior.
As primeiras foram criadas em 2011, uma delas em São Caetano do Sul, na região do Grande ABC. Nesse período, entre 55 e 60 crianças e adolescentes foram ouvidos por este método pela Justiça.
Cada juiz estabelece as regras. Em São Caetano, a psicóloga judiciária Patrícia Vendramim faz encontros prévios com as vítimas e a famílias delas. O suposto abuso não é o tema. O objetivo é ganhar a confiança da vítima, para que esteja aberta a falar do caso no dia da audiência.
No local não há brinquedos à vista, ficam numa sala ao lado, mas Vendramim deixa um ursinho próximo para o caso de a vítima querer abraçá-lo enquanto fala.
Não se pede para desenhar, algo comum em uma consulta psicológica. Pede-se que a criança narre de forma aberta o que aconteceu, sem questionário padrão de perguntas.
“Já ocorreu de a adolescente ter ficado muito constrangida, mesmo sozinha comigo, e eu sugeri que escrevesse sobre o ocorrido”, disse.
Outro ponto importante é o de respeitar o tempo da criança de narrar a história elas costumam dar longas pausas ou pedem para ir ao banheiro várias vezes.
Ao fim, o juiz pode encaminhar perguntas adicionais para a psicóloga.
“Importante é que o juiz filtre questões inadequadas, que antes eram feitas na frente da criança. Já vetei perguntas de advogado, por exemplo, se a criança gostou [do ato sexual], frases que insinuam corresponsabilidade”, disse o juiz Eduardo Rezende Melo, de São Caetano.
Juliana Coissi de Curitiba

quinta-feira, 19 de maio de 2016

SEPMulheres realiza ações em comunidades de difícil acesso

DSC09555 - Cópia
Projeto de Fortalecimento da Cidadania e Organização Produtiva das Mulheres do Acre é financiado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (Foto: Arquivo/SEPMulheres)
Chegar onde parece impossível, atender quem mais precisa de orientação e dar os encaminhamentos necessários para as famílias que moram nas comunidades de difícil acesso do Acre.
É com essa proposta, o governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres (SEPMulheres), realiza as ações do projeto de Fortalecimento da Cidadania e Organização Produtiva das Mulheres do Acre, que asseguram às mulheres do campo o acesso à cidadania e aos direitos econômicos, além de consolidar as organizações femininas produtivas rurais.
O projeto, que começou em 2014 e vai até agosto de 2017, é financiado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e executado pela SEPMulheres.
As ações contemplam prioritariamente mulheres rurais de Assis Brasil, Brasileia, Xapuri, Capixaba, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Jordão, Feijó, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo.
20150821_105805
As viagens das equipes duram até 15 dias por conta da dificuldade do acesso (Foto: Arquivo/SEPMulheres)
Durante os meses de abril e maio, as equipes da SEPMulheres estão divididas nos atendimentos dessas localidades. Algumas viagens duram até mais de duas semanas, por conta das dificuldades de deslocamento e acesso.
“Apesar de cansativo, é gratificante levar às famílias esses atendimentos. Estamos olhando para quem mais precisa”, disse a coordenadora de Inclusão Socioprodutiva da SEPMulheres, Lázara de Souza.
Entre as ações executadas pelos técnicos do programa, estão os mutirões de documentação, que garantem às produtoras aquisição de documentos civis, trabalhistas e jurídicos. “O Estado cria mecanismo de promoção da autonomia econômica das mulheres, que por muito tempo foram deixadas à margem da sociedade. Desse modo, a SEPMulheres tem atuado, de maneira transversal, para torná-las protagonistas da sua própria história e vida”, explicou a secretária de Política para as Mulheres, Concita Maia.
IMG-20160514-WA0027
A unidade móvel da SEPMUlheres já atendeu, de 2014 até 2016, 2.200 mulheres nos municípios acreanos (Foto: Arquivo/SEPMulheres)
Além dos trabalhos previstos no projeto do MDA, outra referência em atendimentos nos municípios é a Unidade Móvel da Secretaria da Mulher, que já realizou atendimentos social, psicológico e jurídico para 2.200 mulheres de 2014 a 2016.

 Postado por Noticia do Acre.

Acusação de subtração internacional de menores agrava situação de violência vivida por mulheres

A subtração ou sequestro internacional de menor é caracterizado quando o responsável (mãe ou pai) leva a criança ou adolescente para morar em um país diferente de onde vivia, sem autorização do outro genitor ou do Judiciário. Esta situação de conflito conjugal que envolve menores de 16 anos é regulada pela Convenção de Haia, que é subscrita por 93 países e está em vigor no Brasil desde 1999. Embora no país a subtração não seja tipificada como crime, o Estado brasileiro tem obrigação de cumprir o estabelecido na Convenção de Haia e, em muitos casos, devolver a criança para o país onde vivia antes de vir com a mãe para o território nacional.
Da esquerda para a direita: Aparecida Gonçalves (secretária de Enfrentamento à Violência da Secretaria de Políticas para as Mulheres), embaixador Carlos Simas, ministra do MRE Luiza Lopes e George Lima (Acaf/SDH) (Crédito: Jéssika Lima/MRE).

De acordo com dados da Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), da Secretaria de Direitos Humanos, órgão vinculado ao Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos*, 90% dos casos abertos em 2015 referem-se a brasileiras acusadas de subtração de menores ou em litígios pela regulamentação de visitas. Entre essas mulheres, porém, muitas são vítimas de violência doméstica, conforme afirmam os órgãos responsáveis. Há ainda suspeitas relativas a brasileiras que vivem no exterior em situação de tráfico ou exploração sexual, embora não haja casos registrados dessa forma.
À difícil situação de violência e preconceitos associados à desigualdade de gênero se somam as dificuldades relativas a passar por um processo judicial sob as leis de outro país, em situações em que, muitas vezes, a atuação do poder público brasileiro é limitada por convenções e tratados diplomáticos. Além da situação de violência, a mulher enfrenta também o receio de ser acusada de subtração ou – pior – de perder a guarda da criança em definitivo para o agressor.
Na tentativa de contribuir para evitar a judicialização da guarda de menores de 16 anos, o Ministério das Relações Exteriores lançou em janeiro deste ano a Cartilha sobre Disputa de Guarda e Subtração Internacional de Menores. O material aborda todos os aspectos vinculados ao tema no âmbito jurídico e a importância do tratamento interdisciplinar aos casos concretos. “O processo decorre muitas vezes de situação de violência doméstica, de abuso parental, às vezes de separação pura e simples do casal. E isso constatado, é importante que o pai ou a mãe brasileiros vivendo no exterior entendam, de um lado, quais são os mecanismos de apoio e proteção que aquele país oferece, sobretudo em um caso de violência doméstica, mas ao mesmo tempo entendam também qual é o alcance da Convenção da Haia sobre o assunto”, explicou o subsecretário-geral das Comunidades Brasileiras no Exterior, embaixador Carlos Alberto Simas Magalhães, no evento de lançamento do projeto.
A Convenção de Haia praticamente estabelece a devolução imediata das crianças ao país de residência habitual se houver um pedido de restituição de menor no prazo de um ano da subtração, excetuando-se o caso da preservação do bem-estar da criança ou adolescente. Por isso, o acesso a informações sobre os caminhos a seguir para não incorrer no enquadramento da subtração internacional de menor é uma forma de assegurar os direitos das mulheres.
Instituições como o Ministério das Relações Exteriores, as secretarias de Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres e a Defensoria Pública da União atuam articuladamente para defender os direitos das brasileiras (e também brasileiros) que enfrentam esta situação. Apesar das limitações de atuação diplomática em solo estrangeiro e da obrigação, colocada pela Convenção de Viena, de que as legislações nacionais não se sobreponham aos tratados internacionais, conhecer como funciona o atendimento às brasileiras nessa situação pode auxiliar na prevenção à prática da subtração internacional de menor e favorecer decisões judiciais que contemplem os direitos da criança sem causar traumas.
Por Luciana AraújoPortal Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha
* As entrevistas desta série foram todas realizadas antes da publicação da Medida Provisória que alterou a organização dos ministérios.
 

terça-feira, 10 de maio de 2016

Lei inclui dança e teatro entre as disciplinas obrigatórias da educação básica

Escolas terão cinco anos para se adequar à nova legislação
As artes visuais, a dança, a música e o teatro são agora disciplinas obrigatórias da educação básica (da educação infantil ao ensino médio). A Lei 13.278/16, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, foi publicada no Diário Oficial na terça-feira passada (3).
A nova lei é fruto de um projeto do Senado aprovado pela Câmara em agosto do ano passado.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96), que atualmente prevê a obrigatoriedade somente do ensino da música entre os conteúdos relacionados à área artística.

Chico D’Ângelo
Chico d’Angelo: a cultura tem a potencialidade de formar cidadãos plenos.
Para o recém-eleito presidente da Comissão de Cultura, deputado Chico d’Angelo (PT-RJ), a ampliação das artes na grade curricular ajuda a preparar novos cidadãos para o futuro, com visão de mundo mais ampla. “A cultura tem a potencialidade de formar cidadãos plenos, que pensem as questões objetivas da vida e as questões emocionais.” Segundo ele, o texto pode ensinar à criança que a cultura faz parte da formação do indivíduo.
A lei determina que as escolas têm cinco anos para se adequar à ampliação das atividades culturais como disciplinas obrigatórias na educação básica.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
 

segunda-feira, 9 de maio de 2016

AVISO DE PAUTA: Abertura da Conferência de Políticas para as Mulheres nesta terça-feira (10)

4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres Informa

A cerimônia da abertura da 4ª Conferência de Políticas para as Mulheres será nesta terça-feira (10/05), às 15 horas, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília (DF). São aguardadas cerca de três mil mulheres representantes dos 26 Estados e do Distrito Federal. Com o tema “Mais direitos, participação e poder para as mulheres”, a conferência vai debater o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM). O encerramento está previsto para quinta-feira (12/05), às 17 horas.

Serviço:
Abertura 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres
Local: Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília (DF).
Data: 10/05 (terça-feira) 
Horário: 15 horas

Nota pública oficial: MEC repudia tentativas de cerceamento dos princípios e fins da educação brasileira

Vimos a público manifestar nossa indignação frente a recentes iniciativas de setores da sociedade que buscam cercear os princípios e fins da educação nacional, mais especificamente acerca de documentos autodenominados “notificações extrajudiciais contra o ensino de ‘ideologia de gênero’ nas escolas”; a recomendação do Ministério Público de Goiás (MPF/GO) a 39 órgãos e autarquias federais (incluindo universidades e institutos federais instalados no estado de Goiás), para que não sejam realizados atos políticos dentro das suas dependências físicas; e o Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas que institui, no âmbito do sistema estadual de ensino, o “Programa Escola Livre”, o qual, verdadeiramente, tenta anular princípios educacionais consagrados pela Constituição Federal de 1988 e reafirmados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
Fundamentada em uma sociedade democrática, a legislação brasileira, ao tratar do ensino, estabelece os seguintes princípios: liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, valorização dos profissionais da educação escolar, gestão democrática do ensino público.
É importante lembrar que nessas três últimas décadas de redemocratização, o Brasil tem construído um sistema educacional que, cada vez mais, incorpora a forma de uma estrutura de Estado, num regime de colaboração entre os entes federados, os poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e a sociedade. Esse complexo arranjo institucional, que dá forma e conteúdo à educação brasileira, tem como principal marco a Constituição Federal de 1988. Nessa perspectiva, conquista-se uma educação para o exercício da cidadania: dialógica, plural, laica, contextualizada, crítica e emancipatória.
A Carta Magna Brasileira prevê, no Art. 3.º, inciso IV, que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Prevê, ainda, em seu Art. 206, no que tange ao direito à educação: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Os princípios legais estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996) reforçam, em seu Art. 3°, aspectos como: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância.
O Plano Nacional de Educação, para o período 2014-2024 (Lei nº. 13.005/2014), define entre as suas diretrizes a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação, e a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Vale registrar, ainda, a relevância das diversas diretrizes educacionais nacionais, elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologadas pelo Ministro de Estado da Educação, que devem ser executadas por todos os sistemas de educação, e que apontam para a necessidade de se levar em consideração as questões de gênero na perspectiva dos direitos humanos nos diversos níveis e modalidades de ensino.
Ao Ministério da Educação cabe a defesa da autonomia universitária, ameaçada, por exemplo, pela recomendação do MPF/GO de que a Universidade se abstenha de promover ou participar de atividades cujo tema se relacione ao debate político em torno do impeachment. A autonomia universitária, consagrada pela Constituição Federal de 1988, é uma conquista fundamental da humanidade e constitui um princípio construído em muitos séculos.
Compreendemos que os marcos legais e as diretrizes educacionais nacionais não deixam dúvidas quanto à necessidade de se trabalhar as questões de gênero, resguardadas as especificidades de cada nível e modalidade de ensino, com vistas à promoção da cidadania, à erradicação de todas as formas de discriminação e à promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à diversidade. Portanto, iniciativas como as autodenominadas “notificações extrajudiciais” e o “Programa Escola Livre” da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas estão em franco desacordo com os princípios educacionais do Brasil que sinalizam a obrigatoriedade de se buscar erradicar todas as formas de preconceito e discriminação.
É importante que a escola aborde temáticas como o preconceito e a violência física, psicológica ou moral em todos os sentidos: o preconceito religioso, de gênero, orientação sexual,  raça,  etnia, decorrente de aparência e  de deficiência, ou seja, de   quaisquer  formas de discriminação.  
Um professor, ao abordar o preconceito e trabalhar o desenvolvimento de uma cultura de paz, respeito e tolerância em sala de aula, cumpre os objetivos fundamentais da Constituição Federal, que pretende garantir um Brasil sem discriminação. Não há dúvidas de que os professores brasileiros possuem a formação necessária para essa tarefa.
Em suma, repudiamos e consideramos inaceitáveis quaisquer ações que vão de encontro à autonomia universitária, à liberdade de cátedra e se dissociem da criação de uma escola acolhedora de todas e todos, que respeite a trajetória de cada um e cada uma para a valorização da inclusão e diversidade da nossa sociedade.
Brasília, 04 de maio de 2016.
Aloizio Mercadante
Ministro de Estado da Educação

Comunicação SocialSecretaria de Políticas para as Mulheres – SPM
Contatos: 61-3313-7406 - spmimprensa@spm.gov.br

4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres reúne delegadas na defesa e ampliação das conquistas


Conferências de todo o país envolveram 150 mil participantes de mais de 2,5 mil municípios e inovações como as consultas nacionais. Foto:Sidnei Ribeiro
Conferências de todo o país envolveram 150 mil participantes de mais de 2,5 mil municípios e inovações como as consultas nacionais. Foto:Sidnei Ribeiro
Brasília, 05 de maio de 2016 – Não permitir retrocessos. Com este lema, três mil mulheres de todo Brasil reúnem-se para a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (4ª CNPM) de 10 a 12 de maio, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães em Brasília. Na ocasião, representantes dos 26 Estados e do Distrito Federal debatem avanços relacionados aos direitos das mulheres e fazem o diagnóstico das conquistas obtidas nos últimos anos. Como resultado, serão  feitas recomendações para o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM).
O processo conferencial, iniciado em junho de 2015 com as etapas preparatórias, mobilizou mais de 150 mil pessoas em torno do debate. “Estamos convictas da força e da luta das mulheres, nos mais diversos movimentos e organizações por todo o país”, afirma a secretária especial de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos. Ela ressalta, ainda, a importância do trabalho desenvolvido pela SPM ao longo desses 13 anos para garantir os direitos das mulheres. “As ações da Secretaria são fundamentais para impulsionar, de forma definitiva, a construção de um Brasil mais justo, desenvolvido, participativo e de igualdade entre homens e mulheres”, afirma.
Com o tema “Mais direitos, participação e poder para as mulheres”, a 4ª CNPM tem como desafio aprofundar a democracia e assegurar a consolidação das políticas já colocadas em prática. Nesta edição, mais de 2,5 mil cidades participaram de conferências municipais e intermunicipais. Todos os Estados e o DF realizaram as suas etapas estaduais. Também foram promovidas conferências livres e uma Plenária Governamental, com ministérios, secretarias e instâncias do governo federal.
Inovação democrática - A novidade  desta 4ª Conferência é a realização de consultas nacionais com grupos que tradicionalmente encontram maior dificuldade de acesso e expressão nos processos convencionais de participação social. Tudo para que a diversidade das mulheres brasileiras estivesse bem representada na etapa nacional da 4ª CNPM. As seis consultas realizadas garantiram, assim, visibilidade e voz aos vários segmentos, grupos e etnias. Mulheres transexuais, ciganas, mulheres com deficiência, indígenas, quilombolas e de religião de matriz africana tiveram suas Consultas Nacionais.
Também pela primeira vez, as jovens tiveram suas demandas apresentadas em conferência específica. A I Conferência Livre de Meninas do Maranhão, realizada em novembro de 2015, repercutiu as discussões de meninas e adolescentes sobre temas como pedofilia, abuso sexual, gênero na educação, sexualidade e violência de gênero. A pluralidade típica da cultura brasileira esteve presente em todas as etapas da 4ª CNPM. Todas convergiram na defesa de mais direitos no mundo do trabalho, no enfrentamento à violência, mais participação nos espaços políticos, nas decisões, e mais poder para as mulheres.  
 CONTATOS
Comunicação Social da 4ªCNPM
Telefones: (61) 3313-7373
Comunicação SocialSecretaria de Políticas para as Mulheres – SPM
Contatos: 61-3313-7406 - spmimprensa@spm.gov.br

Andradina (SP) recebe unidade móvel de atendimento à mulher em situação de violência


Assinatura do Termo de Doação de "ônibus da mulher" para Andradina. Foto: Leo Rizzo
Assinatura do Termo de Doação de "ônibus da mulher" para Andradina. Foto: Leo Rizzo
A Secretária Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, Eleonora Menicucci, assinou na manhã desta quinta-feira (05/05) o termo de doação de uma unidade móvel para o Atendimento às Mulheres do Campo e da Floresta Vítimas de Violência, para a prefeitura de Andradina (SP). A doação foi assinada pela Secretária Especial, pelo prefeito de Andradina, Jamil Ono, e pela Secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da SPM, Aparecida Gonçalves. 
Segundo Eleonora Menicucci, as unidades distribuídas para todos os estados pela SPM desde 2013 têm feito a diferença nas áreas que atuam. Na medida em que levam informações sobre a Lei Maria da Penha e prestam atendimento à mulher em situação de violência, o chamado “ônibus da mulher” faz com que a mulher tenha acesso à proteção prevista na lei, como medidas protetivas, entre outras. O Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher – registrou um aumento de 17% das ligações realizadas por mulheres rurais desde que os ônibus começaram a circular. 
Assinatura do Termo de Doação de "ônibus da mulher" para Andradina. Foto: Leo Rizzo“Tenho certeza que o ônibus será bem aproveitado em Andradina”, disse Eleonora Menicucci ao prefeito Jamil Ono, no ato de assinatura do termo. O prefeito informou que a Prefeitura dispõe de diversos serviços voltados para a comunidade rural e destacou que a unidade será bastante útil. A Secretária Aparecida Gonçalves elencou os equipamentos disponíveis no ônibus e falou da necessidade de treinar equipe para trabalhar na unidade. 
A unidade móvel é um ônibus adaptado e equipado com duas salas para o atendimento emergencial, com equipe multidisciplinar treinada para a escuta das denúncias das mulheres e para prestar o primeiro atendimento com orientação adequada e humanizada. Ele vai circular pelas áreas mais afastadas do município de Andradina, possibilitando o acesso dessas mulheres aos serviços da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. O ônibus também é usado para levar palestras e esclarecimentos sobre a Lei Maria da Penha às moradoras da área rural, tendo por norte os eixos do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres .

Comunicação SocialSecretaria de Políticas para as Mulheres – SPM
Contatos: 61-3313-7406 - spmimprensa@spm.gov.br

sexta-feira, 6 de maio de 2016

CNDM Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

 

O CNDM foi instituído pela Lei 7.353 / 1985 e regulamentado pelo Decreto 6.412/2009. Sua finalidade consiste em formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero. É composto por quarenta integrantes titulares, designados pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, observada a seguinte composição: dezesseis representantes do Poder Público Federal, vinte e uma representantes de entidades da sociedade civil, de caráter nacional, indicados pelas entidades escolhidas em processo seletivo; e três mulheres com notório conhecimento das questões de gênero e atuação na luta pela promoção e defesa dos direitos das mulheres. A forma de escolha dos membros da sociedade é feita através de processo seletivo será aberto a todas as entidades que tenham objeto relacionado a políticas de igualdade de gênero, devendo as vagas serem preenchidas a partir de critérios objetivos previamente definidos em edital expedido pelo CNDM.

As mulheres grávidas têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto. É lei!

As mulheres grvidas tm direito a acompanhante durante o trabalho de parto lei 

A Lei n. 11.108/2006 garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Confira a lei e conheça a que fala da obrigação dos hospitais de informar sobre este direito.

4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será em março de 2016


 Resultado de imagem para Decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff- A 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres
Decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff foi publicado nesta terça-feira (31)
31.03.2015 - A 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será realizada entre 15 e 18 de março de 2016. O decreto de convocação assinado pela presidenta Dilma Rousseff foi publicado nesta terça-feira (31/03), no Diário Oficial da União (DOU).
 
O tema da Conferência  “Mais direitos, participação e poder para as mulheres” foi dividido em quatro eixos: “Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios”;  “Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios”; “Sistema político com participação das mulheres e igualdade: recomendações”; e “Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações”.
 
As conferências livres devem ocorrer em 2015, entre os dias 4 de maio e 19 de dezembro de 2015; as municipais e intermunicipais, entre 1º de junho a 18 de setembro; e as estaduais e distritais, no período de 19 de outubro e 19 de dezembro. A convocação das municipais, intermunicipais, estaduais e distritais é de competência dos governos municipais, estaduais e do Distrito Federal. 
 
A coordenação da Conferência Nacional fica a cargo da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM/PR) e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM).  Mais informações sobre a organização do evento serão anunciadas pela SPM nos próximos meses.
 
 
 
Fonte: Comunicação Social – SPM